A partir de 1º de janeiro de 2017, todos os motores a diesel destinados às máquinas agrícolas com potência igual ou superior a 75 kW (até 560 kW), de produção nacional ou importados, deverão atender à norma Proconve MAR-I (máquinas agrícolas e rodoviárias), que determina limites de emissão de gases poluentes por esse tipo de equipamento. A exigência é parte do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e foi estabelecida pela Resolução Conama 433/2011.
As máquinas rodoviárias, também conhecidas como máquinas de construção, já vêm cumprindo as exigências da fase Proconve MAR-I desde o início de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2017, terão de cumprir as mesmas exigências as máquinas agrícolas novas.
As máquinas agrícolas fabricadas até o dia 31 de dezembro de 2016, que não estão sujeitas às exigências da fase Proconve MAR-I, poderão ser comercializadas no próximo ano ou a qualquer época sem restrição.
Isto significa que, até 31 de dezembro deste ano, ainda poderão ser fabricadas máquinas com potência acima de 75 kW que eventualmente não atendam os limites de emissão. Depois dessa data, para esta faixa de potência, somente motores que atendam à norma poderão ser fabricados a fim de equiparem as máquinas agrícolas.
Para regulamentar a implantação da fase Proconve MAR-I, o Ibama publicou a Instrução Normativa nº 6, de 15/04/2015, que dispõe sobre a obtenção da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) para máquinas agrícolas ou rodoviárias novas e seus motores, nacionais ou importados, no âmbito do Proconve.
A sistemática de regularização de máquinas segue a mesma já aplicada a veículos pesados (caminhões e ônibus), em que inicialmente é obtida a LCVM para o motor, e depois é obtida a LCVM para cada modelo de máquina que venha a utilizar o motor.
Para se obter a LCVM, o interessado deve buscar o sistema Infoserv Proconve/Promot na página de Serviços, no sítio do Ibama na internet.
A implementação da fase Proconve MAR-I se encerra com a obrigatoriedade do atendimento de suas exigências, também por máquinas agrícolas com motores de menor potência, a vigorar a partir de janeiro de 2019.
A fase Proconve MAR-I está sendo implementada de forma escalonada, conforme o cronograma abaixo:
Ano | Máquinas rodoviárias (de construção) |
Janeiro/2015 | Todos os novos lançamentos no mercado com motores com potência igual ou superior a 37 kW (50 cv) e até 560 kW (761 cv) |
Janeiro/2017 | Todos as máquinas com motores com potência igual ou superior a 19 kW (25 cv) e até 560 kW (761 cv) |
Ano | Máquinas agrícolas |
Janeiro/2017 | Todos os modelos novos com potência igual ou superior a 75 kW (101 cv) e até 560 kW (761 cv) |
Janeiro/2019 | Todos os modelos com potência igual ou superior a 19 kW (25 cv) e até 560 kW (761 cv) |
O Proconve
O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), do Ibama, criado pela Resolução Conama n° 18/1986, é responsável por executar as políticas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), colaborando para a melhoria da qualidade do ar, principalmente nas cidades.
Ao longo de seus 30 anos de existência, o programa contribuiu significativamente para a redução das emissões de gases poluentes (antes de sua criação, não havia limites sobre essas emissões). A título de exemplo, pode-se verificar que os veículos comercializados hoje emitem, em média, 98% menos monóxido de carbono. Mesmo com o aumento da frota circulante, a cidade de São Paulo, que aparecia nos noticiários com alertas de ar ruim ou péssimo, há muito, não registra esses alertas.
Não foi somente para a qualidade do ar que o Proconve trouxe benefícios. Para atender suas exigências, a indústria automotiva teve de se adequar: modernizou-se, investiu em desenvolvimento tecnológico. Novas indústrias se instalaram no Brasil para produzir peças, equipamentos e componentes que são necessários para que os veículos possam atender às exigências ambientais. O Proconve gerou novas oportunidades de trabalho, com formação de mão de obra técnica altamente especializada. Mais dados sobre ganhos do Proconve podem ser encontrados na publicação Avaliação dos Impactos Econômicos e dos Benefícios Socioambientais do Proconve
O Proconve tem seu funcionamento por fases, as quais são instituídas por resoluções do Conama, que trazem os valores máximos de emissão de poluentes que podem ser emitidos pelos veículos. Dessa forma, para que seja concedida a licença para comercialização de um determinado modelo de veículo no Brasil, seja ele produzido no país, seja importado, este modelo deve passar previamente por ensaio de emissão em laboratório credenciado pelo Inmetro e em condições controladas, no qual é feita a medição das emissões e constatado se este modelo atende aos limites estabelecidos nas resoluções vigentes. Caso um determinado modelo emita mais que o permitido, sua comercialização não é autorizada em território brasileiro.
A cada nova fase, limita-se mais a quantidade de poluente que pode ser emitida. Assim, os veículos mais novos emitem uma quantidade muito menor de poluente e, com a renovação natural que ocorre na frota (sucateamento, veículos que deixam de circular por falta de peças etc.), a soma dos poluentes emitidos tem diminuído ao longo dos anos. Atualmente, estão em vigência as fases L6 (veículos leves), P7 (veículos pesados), M4 (motociclos e similares) e MAR-I (máquinas agrícolas e rodoviárias).
Saiba mais sobre o Proconve em Programas de Controle de Emissões Veiculares, no sítio do Ibama na internet, e em Controle de Emissões Veiculares, no sítio do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Ibama, 27/12/2016.